Contratou uma linha de crédito e não ficou satisfeito? Saiba que é possível fazer portabilidade de consignado para qualquer outra instituição financeira. E você pode fazer essa solicitação em qualquer momento ao longo do contrato, isto é, independentemente do saldo remanescente.
Então, assim que encontrar uma oferta com condições que sejam mais vantajosas, a instituição financeira fará a portabilidade para a organização escolhida.
Neste artigo, vamos compartilhar com você todas as informações referente a este produto, para que você fique mais preparado e tome a melhor decisão para seu bolso.
A portabilidade é uma forma de pedir a transferência da sua dívida de uma instituição financeira para outra, seja física ou digital. Aliás, a portabilidade de crédito é um direito garantido por Lei, pela Resolução 4.292, de 2013, do Banco Central.
Então, se você procura por bancos que fazem portabilidade de consignado, saiba que qualquer instituição que oferece o crédito consignado é obrigada a oferecer a portabilidade.
No entanto, é importante ressaltar que ela só pode ser realizada quando o devedor faz a solicitação para a instituição credora, ou seja, ela não pode transferir por conta própria. Também não é permitido transferir ou substituir a dívida por outro produto financeiro.
Outra condição é que, após a operação, o novo prazo e saldo não pode ser superior ao saldo remanescente. No entanto, caso a instituição proponente (receptora da dívida) tenha uma prestação maior do que a instituição credora original, o devedor deve assinar um termo de concordância durante a contratação.
Muitas vezes, a portabilidade é motivada pelo encontro de condições mais vantajosas em outra instituição.
Portanto, quando a transferência da dívida é concluída, a instituição proponente ajusta os valores e os prazos remanescentes de acordo com suas taxas e condições de pagamento.
Isso pode resultar em um limite maior de empréstimo, que foi corrigido com base no valor que já foi pago no contrato original e nas taxas de contratação da instituição receptora.
Contudo, esse pagamento não é obrigatório. É possível que a instituição proponente ofereça a amortização nas parcelas restantes ou ainda credite a diferença do valor na conta do devedor.
Como dissemos anteriormente, a portabilidade pode ser solicitada independentemente do saldo remanescente ou do valor do contrato. Basta que o devedor entre em contato com a instituição credora, seja em uma agência física ou pelo aplicativo, dependendo dos canais que ela oferece.
Durante a operação, é possível que o devedor encontre condições ainda mais vantajosas em outras instituições financeiras, ou ainda receba uma oferta melhor da instituição credora original.
Nesse caso, ele pode solicitar o cancelamento com a instituição credora, para que ela informe a proponente, no período de 2 dias úteis.
Além disso, a operação de portabilidade de empréstimo consignado é um serviço gratuito em todas as instituições.
Então, a instituição original informa à instituição receptora, obrigatoriamente por meios eletrônicos, encaminhando informações de CPF, número do contrato, as condições da proposta e dados pessoais do devedor. Esse procedimento deve ser iniciado em até 5 dias úteis após o requerimento,
Durante a operação da portabilidade de empréstimo consignado, a instituição credora deve atualizar o status da portabilidade constantemente ao devedor, seja por meio físico ou eletrônico, informando o saldo devedor, o prazo do contrato e a data da última parcela.
Para a conclusão da portabilidade, não existe um prazo máximo definido pelo Banco Central. Geralmente, todo o procedimento leva em torno de 10 a 30 dias úteis, cujo tempo é definido pelas interações posteriores das instituições.
Qualquer pessoa que tenha um contrato ativo de crédito consignado pode solicitar a portabilidade. Então, após encontrar uma condição melhor, o devedor deve informar à instituição credora sobre seu desejo.
O procedimento para requerer a portabilidade depende de instituição para instituição, que pode ser pelo portal do cliente, pelo aplicativo, pelo telefone ou presencialmente na agência.
Mas, antes disso, é possível utilizar um simulador de portabilidade de empréstimo consignado da instituição proponente, para conferir as condições dos valores e prazos.
Ao falar em portabilidade, algumas pessoas podem pensar que envolve o refinamento da sua dívida, contudo, são operações de crédito diferentes.
A portabilidade de crédito consignado, como já mencionamos, se refere à transferência da dívida de uma instituição financeira para outra.
Já o refinanciamos de consignado é uma operação para aumentar o limite do crédito, na mesma instituição da dívida original.
Para exemplificar melhor como funciona essa operação, imagine que uma pessoa contrate o crédito com prazo de 36 meses.
Após o pagamento de 20 parcelas, ela se depara com uma emergência. Ela pode solicitar o refinanciamento do crédito consignado ao credor, para que o saldo quitado seja zerado e, assim, receber a diferença do valor como crédito para utilizar. Portanto, as parcelas remanescentes retornam a totalizar 36 meses.
Contudo, em cada instituição financeira, as condições para pedir o refinanciamento são diferentes, que varia de acordo com o valor e o saldo quitado.
Na verdade, a melhor instituição para fazer uma portabilidade não é um banco convencional, mas uma cooperativa financeira: o Sicoob.
O Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (Sicoob) recebe portabilidade de consignado de qualquer instituição financeira, contudo, com mais vantagens para o devedor.
Nas cooperativas Sicoob, você encontra as melhores taxas de juros do mercado, com parcelas que cabem no seu bolso.
Confira todas as vantagens do crédito consignado:
Ao todo, o Sicoob reúne mais de 7 milhões de cooperados em todo o Brasil, que trabalham em conjunto para conseguir mais liberdade financeira para suas comunidades.
Atualmente, ocupa o ranking das melhores instituições financeiras do mundo, de acordo com o Banco Central.
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