O Imposto de Renda apresenta novidades em 2023. O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda de 15 de março a 31 de maio é a principal delas. Outra novidade importante: precisa declarar investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em 2022.
A Receita Federal também anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 (ou que optarem por receber a restituição por PIX) terão prioridade nos lotes de pagamento.
O Imposto de Renda completou 100 anos em 2022 e ainda é algo que deixa bastante dúvidas entre as pessoas que precisam realizar a declaração. Nesse tributo, os brasileiros precisam informar ganhos e patrimônio à Receita Federal.
Entenda mais sobre esse tributo.
O Imposto de Renda é um tributo no qual o contribuinte paga uma porcentagem da sua renda para o governo.
Esse controle é feito por meio de uma Declaração de Imposto de Renda, que deve ser elaborada anualmente, entre um período pré-determinado pela Receita Federal. Em 2023, o período começa em 15 de março.
Nessa declaração, é preciso constar os ganhos e gastos. Portanto, salário, investimentos, carro, casa, escola das crianças, aluguel, entre outros, precisam ser declarados.
Essa prestação de contas é realizada para que o Governo Federal saiba se o cidadão está pagando mais ou menos imposto do que deveria. Caso ainda o contribuinte esteja em débito com o governo, é disponibilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. Entretanto, caso haja valores excedentes, o governo devolve a quantia por meio da restituição do Imposto de Renda.
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Nem todas as pessoas precisam declarar o IRPF 2023, mesmo as que já trabalham. Tudo depende de uma série de fatores. Afinal, quem tem que declarar imposto de renda?
Todas as pessoas que se encaixam em alguma situação acima precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda. Quem se encaixar nessas condições e não enviar o documento até o dia 31 de maio de 2023, receberá uma multa e, enquanto não enviar a declaração, o CPF fica com a situação ‘pendente de regularização’.
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Existem três formas para de como fazer a Declaração do Imposto de Renda:
Uma das formas de fazer a Declaração do Imposto de Renda é online. Todo o processo pode ser feito pelo Portal e-CAC, basta selecionar a opção ‘Meu Imposto de Renda’ e preencher as informações solicitadas.
Para acessar é preciso ter uma conta no portal de serviços do Governo Federal (nível ouro ou prata) ou código de acesso.
Quem procura ainda mais agilidade pode fazer a declaração pelo celular ou tablet, utilizando o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, que está disponível no Google Play e App Store.
O acesso no aplicativo é feito com o login do portal de serviços do governo.
Também é possível optar por baixar o Programa IRPF no computador e fazer a declaração por ele. É preciso ficar atento ao ano do programa, pois são diferentes a cada período.
O programa é completo e possibilita a importação de informações de declarações auxiliares, podendo ser utilizado por qualquer pessoa.
O Programa da Declaração do IRPF disponibiliza campos como o agrupamento de bens e a manutenção da declaração da forma online para que sejam acessados de qualquer computador (e não apenas onde a declaração foi elaborada)
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Ao realizar a declaração, caso seja confirmado que o contribuinte pagou valores a mais, é realizado um reembolso denominado de Restituição de Imposto de Renda.
A consulta da Restituição de IR é feita no momento do preenchimento da declaração, onde aparece ‘Imposto a restituir’. O valor é restituído na conta bancária indicada na declaração.
Mensalmente, a Receita Federal recebe do Tesouro Nacional recursos para pagamento das restituições e cria lotes bancários para efetuar o pagamento aos contribuintes. A inclusão nesses lotes obedece a uma priorização definida de acordo com critérios legais.
Em 2023, A Receita Federal irá devolver o dinheiro ao contribuinte que tiver direito a receber em 5 lotes, de maio a setembro. Idosos acima de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental, com moléstia grave ou cuja maior fonte de renda seja o magistério, têm prioridade de receber a restituição no primeiro lote em 31 de maio.
O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Quanto mais cedo o contribuinte entregar do Imposto de Renda 2023, mais cedo recebe.
Quando um contribuinte tem restituição de imposto de renda, é possível pedir uma antecipação desse valor em algumas instituições financeiras por meio de linhas de crédito. Em alguns casos, é possível antecipar até 70% do valor.
Pode ser uma alternativa interessante para pessoas que estão em uma situação de emergência financeira e não podem esperar a chegada do seu lote. No entanto, ao solicitar essa antecipação há uma taxa de antecipação e cobrança de juros.
Quem quiser solicitar a antecipação da sua restituição para o Sicoob, é necessário apresentar o Recibo e a Declaração de Imposto de Renda, onde constará a conta na qual será destinado o crédito (obrigatoriamente deve ser a conta que o cooperado possui com a cooperativa).
Para fazer essa operação, a pessoa não pode ter caído na malha fina no ano anterior, e deve estar em dia com suas obrigações perante a cooperativa, além de ter o cadastro atualizado.
O Sicoob conta com mais de 3,8 mil pontos de atendimento, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, reunindo mais de 7 milhões de cooperados no país.
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